REGIMENTO DO MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
DE MATO GROSSO DO SUL
Capítulo I – Da Denominação e Sede
Art. 1º - O Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, também designado pela sigla MARCO, criado pelo Decreto nº 6.266 de 16 de Dezembro de 1991, é uma instituição cultural sem fins lucrativos que integra a estrutura da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e funcionará em caráter permanente no Parque das Nações Indígenas, no município de Campo Grande (MS).
Parágrafo único – O Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, terá como sede o imóvel sito à Rua Antônio Maria Coelho nº6000, no Parque das Nações Indígenas.
Capítulo II – Dos Objetivos
Art. 2º - O Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, tem por objetivos:
I – conservar, pesquisar, divulgar, ampliar e expor o seu acervo; incentivar, por todos os meios ao seu alcance, a produção artística de modo geral e em especial as artes plásticas; promover atividades educativas visando ao desenvolvimento e aprimoramento cultural do povo brasileiro.
Art. 3º - Para a consecução dos seus objetivos deverá o Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul promover:
I – a adequada conservação de seu acervo, garantindo sua total segurança e integridade;
II – a divulgação de seu acervo através de exposições e publicações;
III – a ampliação do acervo através de uma política de aquisições;
IV – atividades de pesquisa relativas à atualização, organização e conservação de toda documentação referente ao seu acervo museológico.
Art. 4º - O Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, poderá locar ou franquear ao público o seu auditório.
Art. 5º - O Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, dentre outras atividades poderá:
I – realizar, no Brasil ou no exterior, exposições itinerantes em instituições congêneres ou em outros espaços de caráter cultural, desde que tais exposições não representem qualquer tipo de exploração comercial e política, e que os respectivos espaços possuam condições de segurança, no mínimo, idênticas às de sua sede;
II – ceder, a título de empréstimo por tempo determinado, obras de seu acervo a museus e instituições congêneres e a outros espaços de caráter cultural, desde que tais empréstimos não envolvam interesses comerciais, religiosos, nem políticos partidários por parte dos solicitantes ou de terceiros; que a segurança e a integridade das obras sejam garantidas e o empréstimo seja formalizado através de documentação idônea, juridicamente correta, implicando, inclusive, a prévia exibição de apólice de seguro total à custa do solicitante das obras emprestadas;
III – realizar, promover e facilitar pesquisas, estudos e publicações sobre seu acervo, a vida e a obra de seus autores, sua temática ou outros campos do conhecimento, pertinentes à política cultural;
IV – realizar, em suas dependências, exposições de longa e curta duração, envolvendo obras de seu acervo ou de acervos de terceiros, observando as modernas técnicas museológicas, sua temática e seu compromisso enquanto instituição museológica, de gerar e difundir conhecimento ao público em geral;
V – realizar cursos, oficinas, conferências, palestras, exibição de filmes e outros recursos audiovisuais, no campo das artes plásticas, museologia, conservação e outros temas pertinentes ao seu caráter institucional e à sua temática;
VI – incentivar e estimular a produção artística e sua difusão contribuindo para a formação e informação da sociedade, no campo da cultura;
VII – colocar à disposição do público interessado, espaços especiais para trabalhos de pesquisa ou de investigação científica das obras que constituam seu acervo;
VIII – organizar e manter páginas na internet (websites), stands ou estabelecimentos afins internos, para distribuição, a título gratuito ou oneroso, de material artístico, reproduções, gravuras e outros materiais de cunho cultural, com a finalidade de divulgação e promoção das diversas atividades do museu, bem como para arrecadação de fundos para a consecução dos objetivos sociais.
IX – exercer toda e qualquer atividade pertinente ao seu caráter institucional, em consonância com as diretrizes, critérios e códigos de ética reconhecidos e adotados internacionalmente, oriundos do Internacional Council of Museums – ICOM/UNESCO.
Capítulo III – Do fundo social
Art. 6º – O fundo social é constituído de doações já efetuadas, das que venham a ser feitas e, ainda, das contribuições, subvenções e dos auxílios concedidos pelos poderes públicos e por particulares, e das receitas provenientes de cobrança de ingressos, de projetos e manifestações artísticas sob o patrocínio de terceiros, da venda de livros, catálogos, publicações em geral e souvenirs, e, ainda, das receitas derivadas de locações.
Capítulo IV – Da Administração do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul
Art. 7º - O MARCO será gerenciado pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, através de convênio firmado entre o Governo de Estado de Mato Grosso do Sul e Instituições Culturais que tenham afinidade com as atividades do Museu.
Art. 8º - São unidades do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul:
- Conselho Deliberativo;
- Diretoria Executiva;
- Diretoria Artística;
- Conselho de Museologia
- Coordenadoria de Museologia;
- Conselho de Documentação, Pesquisa e Comunicação
- Coordenadoria de Documentação, Pesquisa e Comunicação
- Conselho de Educação e Arte
- Coordenadoria de Serviços Educativos
- Coordenadoria de Administração.
Parágrafo único – A Diretoria Artística coordenará os Conselhos e as Coordenadorias de Educação e Arte/Serviços Educativos, de Documentação, Pesquisa e Comunicação e de Museologia. Esses Conselhos são de natureza consultiva, e sua composição será definida entre personalidades de notória dedicação às atividades afins àquelas desenvolvidas pelo MARCO, indicadas pelo Conselho Deliberativo.
Capítulo V – Do Conselho Deliberativo
Art. 9º - O Conselho Deliberativo será constituído por 17 conselheiros, sendo 05 (cinco) membros natos, 12 (doze) membros eleitos pela maioria absoluta de seus membros, entre profissionais de Instituições voltadas para práticas relevantes no campo da cultura.
Art. 10º - São Membros natos do Conselho Deliberativo: o Secretário Estadual da Cultura, o Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, o Presidente do Conselho Estadual de Cultura e os Diretores Executivo e Artístico do Museu de Arte Contemporânea.
§ 1º – Todos os membros do Conselho Deliberativo exercerão mandato por dois anos, permitida a reeleição.
Art. 11 - O Presidente e o vice-presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros dos próprio Conselho.
§ 1º – É vetada a acumulação do cargo de Diretor Executivo do Museu de Arte Contemporânea com o de Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 2º– Sempre que o Conselho Deliberativo funcionar com números pares de seus membros presentes, o Presidente terá o voto próprio e o de qualidade, e, com número ímpar, apenas o de qualidade.
Art. 12 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, quando os interesses do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul o reclamarem, mediante convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou de um terço de seus membros.
Parágrafo Único – As reuniões do Conselho serão convocadas com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência e serão realizadas na sede do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul.
Art. 13 - A indicação de novos membros do Conselho Deliberativo será realizada 30 (trinta) dias antes do término dos respectivos mandatos.
§ 1º – Os membros do Conselho, cujo mandato expirar, serão automaticamente candidatos à reeleição, até duas vezes consecutivas, podendo recandidatar-se após um intervalo de dois anos.
Art. 14 - Os Diretores Executivo e Artístico do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, serão indicados pelo Conselho Deliberativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a regular composição do Conselho.
Art. 15 - Com exceção dos membros natos do Conselho Deliberativo aquele que sem justa causa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas perderá o seu mandato.
Art. 16 - Os membros do Conselho Deliberativo não receberão qualquer espécie de remuneração pela função, que será considerada de relevante interesse para o serviço público estadual.
Art. 17 – Além de outras atribuições previstas neste Regimento, compete ao Conselho Deliberativo:
- colaborar com os Diretores, apresentando sugestões de interesse social;
- decidir pela vacância de membros do conselho;
- examinar quaisquer assuntos de interesse do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul que lhe sejam submetidos pela Direção Executiva e sobre eles emitir pareceres;
- discutir e aprovar o Plano de Trabalho, a Proposta Orçamentária, os Relatórios, e as Prestações de Contas da Direção Executiva a serem submetidas à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
- examinar proposta de modificação deste Regimento encaminhando-a à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
- emitir pareceres sobre o recebimento de doações com encargos, compras, alienação e recuperação de bens sob sua gestão e encaminhá-los à Presidência da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
- decidir sobre o destino do acervo do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, no caso de extinção da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
- aprovar o programa de utilização do acervo e das instalações do Museu elaborado e proposto pela Direção Artística do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, apoiando sua execução;
- fixar o valor da tarifa de visitação das dependências do Museu, bem como o percentual de abatimento permitido para as condições especiais que vir a instituir;
- aprovar a cessão temporária das instalações do Museu para outras atividades, bem como os valores das tarifas propostas pela Direção Executiva;
- resolver os casos omissos submetendo tais decisões à Presidência da Fundação de Cultura
Parágrafo Único – Sempre que a decisão do Conselho Deliberativo vier a importar em contenção de despesas ou encargos, diretos e indiretos, será clausulada com o “ad referendum” da Presidência desse Conselho.
Art. 18 - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de membros presentes, salvo as dos itens e e g do art. 16 que serão sempre tomadas por maioria absoluta dos seus membros.
Capítulo VI – Da Direção Executiva
Art. 19 - A Direção Executiva será exercida por um Diretor, a quem compete praticar todos os atos de gestão necessários à administração do Museu, especialmente:
I – o planejamento, a supervisão e avaliação das atividades do Museu;
II – solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação extraordinária de reuniões, quando julgar necessário;
III – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;
IV – submeter à aprovação da Presidência da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul:
- o Plano Anual de Trabalho do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, no qual deverá constar o programa de utilização do acervo e das instalações do Museu elaborado e proposto pela Direção Artística do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, apoiando sua execução;
- e respectiva Programação Orçamentária, após aprovação do Conselho Deliberativo;
- o Relatório de Atividades do ano anterior, após apreciação do Conselho Deliberativo;
V – encaminhar ao Presidente da Fundação de Cultura, no prazo legal, a prestação de contas acompanhada de parecer conclusivo do Conselho Deliberativo;
VI – praticar atos que lhe forem atribuídos ou autorizados pelo Conselho Deliberativo;
VII – autorizar a terceiros, acesso às instalações e equipamentos do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, desde que não acarrete prejuízo às atividades do Museu;
VIII – indicar à Fundação de Cultura para contratação, nomeação, dispensa, substituição, promoção ou punição de servidores lotados no Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, bem como praticar todos os demais atos relativos à administração de pessoal para outras atividades;
IX – autorizar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a cessão temporária das instalações do Museu para outras atividades, sem prejuízo das suas atividades ordinárias;
X – propor ao Conselho Deliberativo modificações no Regimento Interno do Museu e a edição de normas complementares;
XI – autorizar programas de estágios propostos pelas unidades setoriais que integram a estrutura organizacional do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
XII – movimentar em conjunto com a Presidência da FCMS, a conta bancária especial a ser aberta sob a epígrafe de “FCMS – Museu” e na qual serão colocados todos os recursos gerados pela atividade do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
XIII – praticar os atos de gestão geral do Museu.
XIV – adotar todas as medidas e providências necessárias à segurança do patrimônio artístico.
Capítulo VII – Da Direção Artística
Art. 20 – A Direção Artística será exercida por um Diretor com comprovada capacitação para planejar e executar, após aprovação do Conselho Deliberativo, a programação anual do Museu, que deverá especialmente:
I – propor atividades que envolvam a exposição, conservação, pesquisa, atualização e catalogação do acervo do MARCO;
II – coordenar, integrar e supervisionar as atividades das Coordenadorias do MARCO;
III – elaborar projetos de aquisição de obras para o acervo do MARCO, que serão encaminhadas às instituições financiadoras;
IV – emitir pareceres sobre:
- solicitações de empréstimos de obras do acervo do MARCO, a serem submetidas ao Conselho Deliberativo;
- solicitações e propostas de ocupação dos espaços de exposições do Museu;
- doações com encargos, compras, alienação e recuperação de bens do/para o Museu;
V.- decidir sobre a aceitação ou recusa de doações de obras de artes feitas ao Museu de Arte Contemporânea.
VI – autorizar estágios propostos pelas unidades setoriais que integram a estrutura organizacional do Museu;
VII – submeter à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul proposta de alienação de objetos artísticos de seu acervo que não sejam considerados de interesse para o Museu, consultando previamente o Conselho Deliberativo e observadas as disposições legais pertinentes;
VIII – planejar e executar atividades culturais junto aos usuários do Museu e ao público em geral, buscando a integração Museu/Comunidade, através da viabilização dos projetos apresentados pelas Coordenadorias do Museu.
Capítulo VIII – Do Conselho de Museologia
Art. 21 – O Conselho de Museologia será composto por 4 (quatro) membros indicados pelo Conselho Deliberativo, escolhidos entre profissionais qualificados, e deverá colaborar com a Coordenadoria de Museologia:
- apresentar sugestões de interesse social;
- avaliar projetos propostos ao setor;
- sugerir meios de execução dos projetos selecionados.
Capítulo IX – Da Coordenadoria de Museologia
Art. 22 - A Divisão de Museologia do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, que constitui sua instância museológica e museográfica, será chefiada por um(a) museólogo(a) chefe, e subordinar-se-á administrativamente e tecnicamente à Direção Artística do Museu.
Art. 23 - Tendo como principal objetivo operacional o controle e a conservação do acervo do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, compete ainda à Divisão de Museologia:
I – fornecer à Direção Artística subsídios para o estabelecimento de uma política de ação museológica visando a preservação dos bens culturais que integram o acervo do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
II – manter o controle e zelar pelo perfeito funcionamento da(s) reservas(s) técnicas(s) do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
III – identificar e propor a aquisição de objetos ou conjunto de objetos que por comprovada significação histórico-cultural devam ser incorporados ao acervo do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
IV – estabelecer diretrizes, normas e critérios para registrar, inventariar, tombar e catalogar bens culturais integrantes do acervo do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, identificando-os, decodificando-os e capacitando-os como fontes de informações para pesquisadores e público em geral;
V – apoiar a Coordenadoria de Serviços Educativos no planejamento e no desenvolvimento de atividades educativas e culturais destinadas à complementação de programas de ensino em diversos níveis e ao desenvolvimento cultural da comunidade;
VI – planejar, montar, acompanhar, desmontar e avaliar todas as condições realizadas pelo Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, através de um trabalho integrado com as demais divisões do museu;
VII – realizar conferências, cursos, seminários e outras atividades em sua área de competência que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e científico do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul e do público em geral;
VIII – elaborar executar planos para treinamento técnico dos recursos humanos do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, em colaboração com as demais unidades que integram a estrutura organizacional do Museu, visando a conservação e a segurança do prédio e do acervo;
IX – elaborar e divulgar estudos e pesquisas em sua área de atuação;
X – propor normas e diretrizes para o controle do movimento dos bens culturais permanentes ao Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
XI – manter intercâmbio com instituições congêneres, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras para troca de informações e colaboração mútua;
XII – colaborar na elaboração dos Planos de Trabalho e Orçamento anuais da Diretoria Executiva e da Diretoria Artística do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
XIII – coletar, processar e interpretar dados relativos ao desempenho de suas atividades para subsidiar a administração do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
XIV – zelar pelo bom estado de conservação do acervo, procedendo tratamentos preventivos e encaminhando a laboratórios competentes quando o estado do objeto assim o exigir.
XV- exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Capítulo X – Do conselho de Pesquisa, documentação e comunicação
Art. 24 – O Conselho de Pesquisa, Documentação e Comunicação será composto por 4 (quatro) membros indicados pelo Conselho Deliberativo, escolhidos entre profissionais qualificados, e deverá colaborar com a Coordenadoria de Pesquisa, Documentação e Comunicação:
- apresentar sugestões de interesse social;
- avaliar projetos propostos ao setor;
- sugerir meios de execução dos projetos selecionados.
Capítulo XI – Da Coordenadoria de Pesquisa, Documentação e Comunicação
Art. 25 - A Divisão de Pesquisa, Documentação e Comunicação constitui unidade voltada para o planejamento e execução de atividades de pesquisa que visem a obtenção e a organização das informações necessárias ao desenvolvimento das atividade do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul.
Art. 26 - Tendo como principal objetivo operacional o planejamento e a execução de atividades de pesquisa bem como a difusão do conhecimento para o público em geral, à Coordenadoria de Pesquisa e Documentação compete ainda:
I – Desenvolver atividades que visem à obtenção e a organização de informações sob a forma de diagnósticos, relatórios de pesquisa, textos e outros registros destinados a servir de suporte às atividades de planejamento e montagem de exposições, processamento técnico do acervo, identificação e divulgação do acervo bem como à elaboração de publicações do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
II – colaborar no levantamento da documentação de caráter histórico do prédio e do acervo do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
III – desenvolver estudos e pesquisas sobre temas destinados a subsidiar a organização de exposições de longa e curta duração ou quaisquer atividades desenvolvidas pelo Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
IV – desenvolver, em conjunto com a Coordenadoria de Museologia, estudos e pesquisas no sentido de identificar objetos ou conjunto de objetos que, por sua significação histórico-cultural, devam ser adquiridos e incorporados ao acervo do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
V – pesquisar, selecionar e analisar documentos relativos aos diferentes períodos e setores das Artes Plásticas e da Cultura em geral, prioritariamente no Brasil, de acordo com as necessidades e interesse do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
VI – elaborar textos para publicações especializadas do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
VII – elaborar e/ou divulgar estudos e pesquisas na sua área de atuação, visando contribuir para o aperfeiçoamento técnico e científico do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
VIII – atuar junto aos usuários do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul e ao público em geral, buscando a integração Museu/Comunidade, bem como atender às propostas e objetivos específicos do Museu e de suas exposições, através do desenvolvimento e da divulgação das atividades culturais diversas;
IX – planejar e executar, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pela Divisão de Museologia, atividades culturais visando colaborar na preservação da arte contemporânea, em suas múltiplas manifestações e para o desenvolvimento cultural da comunidade;
X – colaborar com a política do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul no sentido de conscientizar a população de que o Museu como instituição disseminadora de cultura, comprometida com a sociedade produtora e o meio ambiente, deve valorizar suas formas de manifestações, evitando discriminações e valorizando, por extensão, o próprio Homem e a Vida;
XI – elaborar projetos de extensão cultural para o Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, colaborando no atendimento às demandas de informação, educação e lazer da comunidade;
XII – elaborar, em conjunto com as demais Coordenadorias, projetos para a dinamização do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul visando a preservação da cultura local e sua valoração pela comunidade;
XIII – elaborar planos para treinamento e supervisão de serviços dos monitores de exposições no que diz respeito ao atendimento do público/usuário, colaborando com as demais Coordenaorias;
XIV – divulgar estudos e eventos realizados pelo Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul através de canais competentes de comunicação e em publicações especializadas na área museológica e artística, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
XV – realizar conferências, cursos, seminários e outras atividades em sua área de atuação, que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e científico do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul e do público em geral;
XVI – manter intercâmbio com instituições congêneres públicas, privadas, nacionais e estrangeiras para troca de informação e colaboração mútua;
XVII – colaborar na elaboração dos Planos de Trabalho e Orçamento anuais da Diretoria Executiva do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
XVIII – coletar, processar e interpretar dados relativos ao desempenho de suas atividades para subsidiar a administração do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
XIX – elaborar relatórios e estatísticas referentes ao desempenho de suas atividades;
XX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Capítulo XI – Da Coordenadoria de Administração
Art. 27 - A Coordenadoria de Administração do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul subordina-se administrativamente e tecnicamente à Diretoria Executiva, tem como objetivo operacional controlar os serviços de apoio administrativos da Diretoria Executiva além de:
I – Coordenar o desenvolvimento e a execução dos trabalhos referentes aos recursos humanos, financeiros e contábeis, bem como os relativos a material, serviços gerais e segurança interna, de acordo com as determinações da Diretoria Executiva do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul e em concordância com as normas e instruções emanadas da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
II – supervisionar o cumprimento das normas internas de caráter administrativo, compatíveis com as determinações da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
III – colaborar para a elaboração de planos de aplicação de recursos financeiros para o Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
IV – colaborar para a elaboração dos Planos de Trabalho e Orçamento anuais da Diretoria Executiva do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
V – coletar, processar e interpretar dados relativos ao desempenho de suas atividades para subsidiar a administração do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
VI – elaborar relatórios parciais e anuais das atividades relativas à sua área de atuação;
VII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Capítulo XIII – Do Conselho de Serviços Educativos
Art. 28 – O Conselho de Serviços Educativos será composto por 4 (quatro) membros indicados pelo Conselho Deliberativo, escolhidos entre profissionais qualificados, e deverá colaborar com a Coordenadoria de Serviços Educativos:
- apresentar sugestões de interesse social;
- avaliar projetos propostos ao setor;
c) sugerir meios de execução dos projetos selecionados.
Capítulo XIV – Da Coordenadoria de Serviços Educativos
Art. 29 - A Coordenaoria de Serviços Educativos subordina-se administrativa e tecnicamente à Diretoria Artística do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, e tem como principal objetivo operacional o planejamento e a execução de projetos que possibilitem, em caráter permanente, uma comunicação entre o museu e o público, competindo-lhe ainda:
I – Elaborar e executar, junto com as Coordenadorias e a Direção Artística, e consultado o Conselho Deliberativo, projetos de extensão cultural para o Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, colaborando no atendimento às demandas de informação, educação e lazer da comunidade;
II – atuar junto aos usuários do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul e o público em geral, buscando a integração museu-comunidade, bem como atender às propostas e objetivos específicos do Museu e de suas exposições, através do desenvolvimento de atividades educativas;
III – planejar e executar atividades voltadas para a complementação dos programas de ensino em diversos níveis, bem como realizar estudos e pesquisas relativas ao aproveitamento do acervo do Museu em programas educativos;
IV – elaborar, com a participação das demais divisões do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul, projetos para dinamizá-lo com vistas à preservação da cultura local e sua valorização pela comunidade;
V – elaborar planos para treinamento e supervisão de serviços de monitores de exposições no que diz respeito ao atendimento ao público/usuário, colaborando com as demais Coordenadorias;
VI – manter e/ou incentivar o intercâmbio permanente com estabelecimentos de ensino locais e regionais e instituições culturais de caráter diverso, proporcionando-lhes informações sobre os recursos educativos do Museu;
VII – colaborar com a política do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul no sentido de conscientizar a população de que o Museu, como instituição disseminadora de cultura, comprometida com a sociedade produtora e o meio ambiente, deve valorizar suas formas de manifestação, evitando discriminações e valorizando, por extensão, o próprio homem e a vida;
VIII – realizar conferências, cursos, oficinas, seminários e outras atividades em sua área de competência que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e científico do Museu e do público em geral;
IX – manter intercâmbio com instituições congêneres públicas, privadas, nacionais e estrangeiras para troca de informações e colaboração mútua;
X – colaborar na elaboração dos Planos de Trabalho e Orçamento anuais da Diretoria Executiva e da Diretoria Artística do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
XI – coletar, processar e interpretar dados relativos ao desempenho de suas atividades para subsidiar o Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul;
XII – elaborar relatórios e estatísticas referentes ao desempenho de suas atividades;
XIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Capítulo XV – Disposições Gerais
Art. 30 - No caso de extinção da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, os bens móveis incorporados ao patrimônio da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, gravados com cláusulas de inalienabilidade e indivisibilidade serão confiados a entidade existente ou a ser criada com, no máximo, os mesmos fins e objetivos e que se vincule às diretrizes estabelecidas pela política de preservação do órgão do patrimônio Histórico e Artístico Estadual. Caso não seja criada a entidade acima mencionada, o destino dos bens supracitados será decidido pelo Conselho Deliberativo do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul.
Art. 31 - Em qualquer material de divulgação do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul deverão constar os créditos da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, da SMACT e do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e demais Instituições conveniadas.
Art. 32 - Todos os recursos provenientes das Tarifas de Visitação do Museu e os produzidos e oriundos de atividades próprias serão depositados na conta a que alude o artigo 19, inciso XII deste Regimento e movimentados pelo Diretor Executivo do Museu e pelo Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
Organograma MARCO

|