Processo Seletivo 2006
Edital/2006
PROGRAMA
DE EXPOSIÇÕES 2006
Estarão abertas,
de 12 dezembro de 2005 a 10 de março de
2006, as inscrições para o Programa
de Exposições 2006 do MARCO - Museu de
Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul.
O MARCO dispõe de 04 salas para exposições
temporárias visando a divulgação do artista contemporâneo
e o reconhecimento do artista consagrado, e 01 sala com exposição
permanente de obras do seu acervo.
REGULAMENTO
1. Inscrições
Os artistas interessados deverão
enviar suas propostas para serem avaliadas pela Comissão
Curatorial do museu, obedecendo as seguintes exigências:
1.1. Apresentação de portfolio
contendo: Projeto relativo à exposição
*pretendida, documentação fotográfica
de pelo menos 1/3 das obras que serão expostas
e com identificação completa (título,
técnica, dimensões e data).
*Fica estabelecido que a exposição
em questão manterá as mesmas características
dos trabalhos apresentados na ficha de proposta.
1.2. Documentação sobre a obra
do artista, como catálogos, textos críticos
ou impressos em geral.
1.3. Curriculum Vitae (restrito à identificação,
formação artística e atividades
culturais), com endereço e telefone para contato.
1.4. Os portfolios não
deverão exceder o formato A3 (30cm x 42cm).
1.5. Não serão
aceitas obras para efeito de inscrição.
1.6 Não será aceito
para análise material em disquete ou CD-ROM.
1.7. O material especificado deve estar contido
em envelope ou embalagem apropriada com o nome do artista,
devendo ser dirigido ao:
MARCO-Museu de Arte Contemporânea de
MS
Programa de Exposições 2006
Rua Antonio Maria Coelho, 6000
Parque das Nações Indígenas
79 021 170 Campo Grande MS
E-mail: museumarco@uol.com.br
1.8. As propostas poderão
ser inscritas individualmente ou por grupos. Na inscrição
de mostras coletivas deverá constar, obrigatoriamente,
além do nome do grupo e integrantes, a indicação
de um responsável pelo grupo.
1.9. As inscrições
deverão ser feitas de terça a sexta-feira,
das 13h às 18h, no Museu de Arte Contemporânea
de MS, até 10 de março de 2006.
1.10. Os portfolios poderão ser
enviados pelo correio, com ficha de inscrição
preenchida, com data de postagem até 24 de fevereiro
de 2006.
1.11. Informações gerais sobre
o Programa de Exposições a que se refere
este Edital poderão ser obtidas no mesmo horário
e local, pelo telefone (67) 3326-7449.
1.12. Os portfolios não selecionados
pela comissão deverão ser retirados no
MARCO até 05 de maio de 2006. Após
essa data o museu não mais se responsabiliza
pelo material enviado.
1.13. Não serão aceitas obras
realizadas com materiais altamente perecíveis
ou adulteráveis, que prejudiquem a integridade
física do local ou do público.
2. Responsabilidades
2.1. Do Museu de Arte Contemporânea
de MS.
2.1.1. Planejamento do cronograma e coordenação
das exposições.
2.1.2. Determinação do período
da exposição (o artista proponente poderá indicar
o período de sua preferência).
2.1.3. Execução da montagem e
desmontagem da exposição.
2.1.4. Conservação das obras durante
o período da exposição.
2.1.5. Impressão de convites e/ou folders
e postagem dos mesmos, de acordo com as condições
técnicas e orçamentárias do museu.
2.1.6. Divulgação na imprensa.
2.1.7. O espaço físico estará livre,
no mínimo cinco dias antes da abertura, para
a realização da montagem.
2.1.8. O museu não se responsabiliza
por eventuais danos causados às obras devido
a embalagem incorreta e transporte até o MARCO.
2.2. Do artista.
2.2.1. O artista com obras não convencionais
assume a total responsabilidade pela montagem, preservação,
manutenção e desmontagem do seu trabalho.
2.2.2. As obras que exigirem montagem especial
devem vir acompanhadas de projetos e indicações
fornecidas pelo artista, sendo de sua total responsabilidade
os custos das aquisições de equipamentos
e materiais especiais que se fizerem necessários,
arcando com todas as suas despesas.
2.2.3. Devolver os espaços de exposição
nas mesmas condições em que os encontrou.
2.2.4. Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem,
transporte (envio e regresso) e seguro das obras a
serem expostas.
2.2.5. Assinar termo de responsabilidade com
o museu para oficializar a exposição.
2.2.6. Entregar e retirar as obras a serem expostas
nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pelo
museu.
2.2.7. Doar uma obra da exposição
para o acervo do MARCO.
2.3. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Curatorial desta instituição.
2.4. O MARCO não se
responsabiliza pela comercialização das
obras expostas, ficando a cargo do artista.
2.5. O ato de inscrição
do artista ao Programa de Exposições
implica na plena e expressa aceitação
das normas constantes deste Edital.