Processo Seletivo 2008
Edital/2008
PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES
2008
Estão abertas, de 26
novembro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008, as inscrições
para o Programa de Exposições 2008 do
MARCO - Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso
do Sul.
O MARCO dispõe de 04 salas para exposições
temporárias visando a divulgação
do artista contemporâneo e o reconhecimento do
artista consagrado, e 01 sala com exposição
permanente de obras do seu acervo.
REGULAMENTO
1. Das Inscrições
Os artistas interessados deverão
enviar suas propostas para serem avaliadas pela Comissão
Curatorial do Museu, obedecendo as seguintes exigências:
1.1. Apresentação de portfolio contendo:
Projeto relativo à exposição *pretendida,
documentação fotográfica de pelo
menos 1/3 das obras que serão expostas e com
identificação completa (título,
técnica, dimensões e data).
*Fica estabelecido que a exposição em
questão manterá as mesmas características
dos trabalhos apresentados na ficha de proposta.
1.2. Documentação sobre a obra do artista,
como catálogos, textos críticos ou impressos
em geral.
1.3. Curriculum Vitae (restrito à identificação,
formação artística e atividades
culturais), com endereço e telefone para contato.
1.4. Os portfolios não deverão exceder
o formato A3 (29,7cm x 42cm).
1.5. Não serão aceitas obras para efeito
de inscrição.
1.6 Não será aceito para análise
material em disquete ou CD-ROM.
1.7. O material especificado deve estar contido em
envelope ou embalagem apropriada com o nome do artista,
devendo ser dirigido ao:
MARCO - Museu de Arte Contemporânea
de MS
Programa de Exposições 2008
Rua Antonio Maria Coelho, 6000 - Parque das Nações
Indígenas - CEP 79021-170 / Campo Grande - MS
1.8. As propostas poderão ser inscritas individualmente
ou por grupos. Na inscrição de mostras
coletivas deverá constar, obrigatoriamente,
além do nome do grupo e integrantes, a indicação
de um responsável pelo grupo.
1.9. Os portfolios com a ficha de inscrição
preenchida, poderão ser enviados pelo Correios,
com data de postagem até 29 de fevereiro de
2008, ou no Museu de Arte Contemporânea de MS,
de terça a sexta-feira, das 13h às 17h,
até 29 de fevereiro de 2008.
1.10. Informações gerais sobre o Programa
de Exposições a que se refere este Edital
poderão ser obtidas no mesmo horário
e local pelo telefone (67) 3326-7449, ou e-mail: contato@marcovirtual.com.br.
1.12. Os portfolios não selecionados pela comissão
deverão ser retirados no MARCO até 04
de abril de 2008. Após essa data o Museu não
mais se responsabiliza pelo material enviado.
1.13. Não serão aceitas obras realizadas
com materiais altamente perecíveis ou adulteráveis,
que prejudiquem a integridade física do local
ou do público.
2. Das Responsabilidades
2.1. Do Museu de Arte Contemporânea
de MS.
2.1.1. Planejamento do cronograma
e coordenação das exposições.
2.1.2. Determinação do período
da exposição (o artista proponente poderá indicar
o período de sua preferência).
2.1.3. Execução da montagem e desmontagem
da exposição.
2.1.4. Conservação das obras durante
o período da exposição.
2.1.5. Impressão de convites e/ou folders e
postagem dos mesmos, de acordo com as condições
técnicas e orçamentárias do Museu.
2.1.6. Divulgação na imprensa.
2.1.7. O espaço físico estará livre,
no mínimo cinco dias antes da abertura, para
a realização da montagem.
2.1.8. O Museu não se responsabiliza por eventuais
danos causados às obras devido a embalagem incorreta
e transporte até o MARCO.
2.2. Do artista
2.2.1. O artista com obras não
convencionais assume a total responsabilidade pela
montagem, preservação, manutenção
e desmontagem do seu trabalho.
2.2.2. As obras que exigirem montagem especial devem
vir acompanhadas de projetos e indicações
fornecidas pelo artista, sendo de sua total responsabilidade
os custos das aquisições de equipamentos
e materiais especiais que se fizerem necessários,
arcando com todas as suas despesas.
2.2.3. Devolver os espaços de exposição
nas mesmas condições em que os encontrou.
2.2.4. Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem,
transporte (envio e regresso) e seguro das obras a
serem expostas.
2.2.5. Assinar termo de responsabilidade com o museu
para oficializar a exposição.
2.2.6. Entregar e retirar as obras a serem expostas
nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pelo
museu.
2.2.7. Doar uma obra da exposição para
o acervo do MARCO.
2.3. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Curatorial desta instituição.
2.4. O MARCO não se responsabiliza pela comercialização
das obras expostas, ficando a cargo do artista.
2.5. O ato de inscrição do artista ao
Programa de Exposições implica na plena
e expressa aceitação das normas constantes
deste Edital.