Processo Seletivo 2009
Publicado do Diário Oficial de MS, n.
7.358, de 10 de dezembro de 2008, pág. 12
PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS
DE 2009
O MARCO – Museu de Arte Contemporânea
de Mato Grosso do Sul abre inscrições
para o Programa de Exposições Temporárias
de 2009. As inscrições poderão
ser feitas de 12 de dezembro de 2008 à 30
de janeiro de 2009, de acordo com o REGULAMENTO
DE SELEÇÃO, disponível na sede
do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso
do Sul e no seu endereço eletrônico: www.marcovirtual.com.br.
O museu dispõe de 04 salas para exposições
temporárias visando a divulgação
do artista contemporâneo e o reconhecimento do
artista consagrado, e 01 sala com exposição
permanente de obras do seu acervo.
REGULAMENTO DE SELEÇÃO
1. Dos Objetivos
1.1 Incentivar a pesquisa
contemporânea
em artes visuais.
1.2 Valorizar e promover a arte contemporânea,
com a intenção de torná-la acessivel
ao público.
1.3 Apresentar trajetórias artísticas
em artes visuais.
2. Das Inscrições
Os artistas interessados deverão enviar suas
propostas para serem avaliadas pela Comissão
Curatorial do Museu, obedecendo as seguintes exigências:
2.1 Apresentação de portfolio contendo
o projeto relativo à exposição
pretendida, com documentação fotográfica
de pelo menos 2/3 das obras que serão expostas
e identificação completa das obras (título,
técnica, dimensões e data). Fica estabelecido
que a exposição em questão manterá as
mesmas características dos trabalhos apresentados
na proposta.
2.2 Documentação sobre a obra do artista,
como catálogos, textos críticos ou impressos
em geral.
2.3 Curriculum vitae (restrito à identificação,
formação artística e atividades
culturais), com endereço e telefone para contato.
2.4 Os portfolios não deverão exceder
o formato A3 (29,7cm x 42cm).
2.5 Não serão aceitas obras para efeito
de inscrição.
2.6 Não será aceito para análise,
material em disquete, CD-ROM ou similar.
2.7 O material especificado deve estar contido em envelope
ou embalagem apropriada com o nome do artista, devendo
ser dirigido ao:
MARCO - Museu de Arte Contemporânea de MS
Programa de Exposições Temporárias de 2009
Rua Antonio Maria Coelho, 6000 - Parque das Nações Indígenas
- CEP 79021-170 / Campo Grande – MS
2.8 As propostas poderão ser inscritas individualmente
ou por grupos. Na inscrição de mostras
coletivas (grupos) deverá constar, obrigatoriamente,
além do nome do grupo e integrantes, a indicação
de um responsável pelo grupo.
2.9 Os portfolios com a ficha de inscrição
preenchida, poderão ser enviados pelos Correios,
com data de postagem até 30 de janeiro de 2009,
ou entregue no Museu de Arte Contemporânea de
MS, de terça a sexta-feira, das 13h às
17h, a partir do dia 12 de dezembro de 2008 até 30
de janeiro de 2009.
2.10 Informações gerais sobre o Programa
de Exposições a que se refere este Edital
poderão ser obtidas no mesmo horário
e local pelo telefone (67) 3326-7449.
2.11 Este edital, a ficha de inscrição,
modelo de portfofio e mapa das 4 salas de exposições
encontram-se na internet através do endereço:
www.marcovirtual.com.br.
1.12 Os portfolios não selecionados pela comissão
deverão ser retirados no MARCO até 20
de março de 2009. Após esta data o Museu
não se responsabiliza pelo material enviado.
2.13 Não serão aceitas obras realizadas
com materiais altamente perecíveis ou adulteráveis,
que prejudiquem a integridade física do local
ou do público.
3. Da Seleção
3.1 A Comissão curatorial será composta
pela coordenação de Museu de Arte Contemporânea
de MS e por dois membros profissionais de competencia
na área de artes visuais (curadores, críticos,
pesquisadores), que irão pautar-se nos seguintes
critérios:
- Trabalhos
em sintonia com as linguagens comtemporâneas
da arte;
- Consolidação da obra de cada artista
individualmente e projeção de sua trajetória
artística;
- Ineditismo de conceitos e de linguagens da obra.
3.2 O resultado será divulgado na data provável
de 20 de fevereiro de 2009, no endereço: www.marcovirtual.com.br,
e comunicado individualmente através de correio
eletrônico (e-mail) fornecido na ficha de inscrição.
4. Das Responsabilidades
4.1. Do Museu de Arte Contemporânea
de MS
4.1.1 Planejamento do cronograma e coordenação
das exposições.
4.1.2 Determinação do período
da exposição (o artista proponente poderá indicar
o período de sua preferência).
4.1.3 Execução da montagem e desmontagem
da exposição.
4.1.4 Conservação das obras durante o
período da exposição.
4.1.5 Impressão de convites e/ou folders e postagem
dos mesmos, de acordo com as condições
técnicas e orçamentárias do Museu.
4.1.6 Divulgação na imprensa.
4.1.7 O espaço físico estará livre,
no mínimo cinco dias antes da abertura, para
a realização da montagem.
4.1.8 O Museu não se responsabiliza por eventuais
danos causados às obras devido a embalagem incorreta
e transporte até o MARCO.
4.2. Do artista
5.2.1 É de responsabilidade do artista, imagens
e texto crítico sobre sua exposição
para composição de folder, e deverá ser
enviada ao MARCO com no mínimo 40 dias de antecedencia
da abertura de sua exposição. Este material
poderá ser enviado por e-mail ou entregue em
CD-ROM.
4.2.2 O artista com obras não convencionais
assume a total responsabilidade pela montagem, preservação,
manutenção e desmontagem do seu trabalho.
4.2.3 As obras que exigirem montagem especial devem
vir acompanhadas de projetos e indicações
fornecidas pelo artista, sendo de sua total responsabilidade
os custos das aquisições de equipamentos
e materiais especiais que se fizerem necessários,
arcando com todas as suas despesas.
4.2.4 Devolver os espaços de exposição
nas mesmas condições em que os encontrou.
4.2.4 Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem,
transporte (envio e regresso) e seguro das obras a
serem expostas.
4.2.5 Assinar termo de responsabilidade com o museu
para oficializar a exposição.
4.2.6 Entregar e retirar as obras a serem expostas
nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pelo
museu.
4.2.7 Doar uma obra da exposição para
o acervo do MARCO.
4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Curatorial desta instituição.
4.4 O MARCO não se responsabiliza pela comercialização
das obras expostas, ficando a cargo do artista.
4.5 O ato de inscrição do artista ao
Programa de Exposições implica na plena
e expressa aceitação das normas constantes
neste Regulamento.